Ainda ficou com dúvidas? Veja abaixo mais detalhes denúncias

A denúncia 
pode ser anônima?

 

Sim! Quem denuncia escolhe se quer ou não ser identificado.  
Porém, saiba que a identificação ajuda na hora da investigação, caso falte alguma informação importante.  
Se a denúncia for anônima, é anônima mesmo! Nem mesmo o time de Ética&Compliance consegue saber quem a fez ou de qual dispositivo foi feita.

Quem denuncia
está protegido(a)?

 

Não são toleradas ameaças ou punições as pessoas que fizeram uma denúncia de boa fé. Se isso acontecer, quem ameaçou ou puniu também deve ser denunciado. 

Assédio x Discriminação
entenda a diferença

 

Assédio

 

Assédio inclui todas as condutas inadequadas que criam um ambiente desrespeitoso, intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo. O assédio pode envolver conduta verbal ou física, incluindo comentários, ações ou gestos que afetam a dignidade do Funcionário ou sua integridade física ou psicológica. Assédio pode envolver comportamentos extremos como violência, ameaças ou contato físico, ou até ações menos óbvias, como ridicularizar, provocar, ou incomodar repetidamente funcionários ou subordinados, ou recusar-se a conversar com eles.

Exemplos de assédio

 

"Imagem contendo alguns exemplos de assédio"

 

Discriminação

 

Negar injustamente igualdade de tratamento e oportunidade a indivíduos ou grupos, com base em uma ou mais das características da pessoa. Esta conduta discriminatória pode ser relacionada aos termos, condições ou privilégios de emprego, incluindo, mas não limitado a contratação, demissão, promoção, disciplina, treinamentos ou decisões de remuneração.  

Exemplos de discriminação

 

"imagem contendo alguns exemplos de discriminação"

Ato de corrupção 
é uma violação!

O que é ato de corrupção? 

 

A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É o oferecimento ou obtenção de vantagem indevida, beneficiando uma parte e prejudicando imediatamente outra. Inclui as práticas de suborno e de propina, fraude, apropriação indevida ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário. Mais do que uma conduta moralmente inaceitável, corrupção é crime, previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940: Art. 317 e Art. 333). 

 

 

Como a Ambev lida com esse tema? 

 

A Ambev tem tolerância  zero  a  atos  de  corrupção.  Prometer, oferecer, dar ou autorizar o pagamento de Vantagem Indevida, direta ou indiretamente, a  Funcionário  Público  ou  terceiros (pessoas  físicas ou  jurídicas) a  ele  relacionados, clientes, agentes, representantes, distribuidores ou fornecedores, bem como qualquer atividade  para frustrar,  fraudar  ou  manipular  procedimentos  licitatórios  públicos  e/ou contratos públicos são condutas estritamente proibidas e passíveis de responsabilização pessoal   perante   a   Legislação   Anticorrupção,   além   das   sanções   aplicáveis   pela Companhia. 

 

Caso tenha presenciado alguma dessas situações
ou esteja vivenciando algo do tipo, denuncie!

Quer saber como sua denúncia é tratada?
Vem que a gente te fala.

Afinal, o que é Ética? Fique por dentro.